FAQ
Para participar, você deve estar cadastrado no ClubeSV, acessando o site www.svicente.com.br/clubesv ou indo até o Balcão de Atendimento ao Cliente nas lojas participantes, e aceitar os termos da promoção.
Caso já possua cadastro completo, sua participação será considerada automaticamente.
Ao realizar uma compra de valor igual ou superior a R$ 120,00, contendo ao menos um produto das marcas participantes, e informar seu CPF antes da finalização da compra, você estará concorrendo automaticamente.
A apuração é instantânea: você descobrirá no momento do pagamento se foi contemplado com um dos mais de 2.000 vales-compras, que podem chegar a R$ 700,00.
A promoção não é de caráter acumulativo, portanto, não haverá acúmulo de saldo de compras ou benefícios para múltiplas compras. Por exemplo, uma compra no valor de R$ 120,00 que atenda aos requisitos de participação concorrerá de forma igualitária a uma compra no valor de R$ 500,00 que atenda aos mesmos requisitos.
O período de participação é das 07h do dia 15 de julho de 2026 às 22h do dia 19 de setembro de 2026, ou até que o estoque de prêmios se esgote.
Participam consumidores residentes nas seguintes cidades de SP:
Americana, Barueri, Cabreúva, Campinas, Carapicuíba, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itapevi, Itu, Jandira, Jundiaí, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Nova Odessa, Osasco, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, Santana de Parnaíba, Sorocaba e Sumaré, todas no estado de São Paulo.
• 92 vale-compras no valor de R$ 700,00 cada, entregue por meio de cartão-presente e para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados São Vicente.
• 69 vale-compras no valor de R$ 500,00 cada, entregue por meio de cartão-presente e para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados São Vicente – exclusivos para compras efetuadas no Cartão Fácil.
• 161 vale-compras no valor de R$ 200,00 cada, entregue por meio de cartão-presente e para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados São Vicente.
• 1679 vale-compras no valor de R$ 100,00 cada, entregue por meio de cartão-presente e para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados São Vicente.
As lojas participantes são:
Loja 01: Rua João Bernestein, 630 – São Vito – Americana/SP.
Loja 02: Rua Evaristo Batistuzzi, 285 – Jardim Brasil – Americana/SP.
Loja 03: Rua das Azaléias, 678 – Cidade Jardim – Americana – SP.
Loja 04: Rua Limeira, 700 – Lagoa Seca – Santa Bárbara d’Oeste/SP.
Loja 05: Avenida Getúlio Vargas, 120 – Jardim Elizabeth – Salto/SP.
Loja 06: Rua Maranhão, 1.065 – Praia Azul – Americana/SP.
Loja 07: Rua Graça Martins, 650 – Centro – Santa Bárbara d’Oeste/SP.
Loja 08: Rua Tamoio, 495 – Santa Catarina – Americana/SP.
Loja 10: Rua Willian Neumann, 360 – Vila Nova – Cosmópolis/SP.
Loja 11: Av. de Cillo, 2.200 – São José – Americana/SP.
Loja 14: Rua José Joaquim de Lacerda, 1.480 – Jardim Sorocabano – Sorocaba/SP.
Loja 15: Rua João Martini, 1.791 – Jardim Morada do Sol – Indaiatuba/SP.
Loja 18: Rua Orestes Denadai, 5 – Jardim das Paineiras – Hortolândia/SP.
Loja 19: Av. Ampélio Gazzetta, 2.799/2.827 – Zona de Produção Industrial N 03 – Nova Odessa/SP.
Loja 20: Rua do Tucura, 105 – Complemento Lote Parque Esperança – Tucura – Mogi Mirim/SP.
Loja 22: Av. Eugen Wissmann, 600 – São Luiz – Itu/SP.
Loja 25: Estrada dos Romeiros, 448 – Boa Vista – Barueri/SP.
Loja 26:Rua Av Trinta E Um De Março, 741 – Pauliceia – PIRACICABA - SP.
LOJA 27: R Treze De Maio, 152 – Jardim Frediani | Santana De Parnaíba – SP.
Loja 28: Av Tiradentes, 320 – Chacara Sao Joao De Deus | Itu – SP.
Loja 29: Av Saudade, 155; Sala 01-A – Vila Sao Francisco | Itu – SP.
Loja 30: R Cica, 202; Sala 01-A – Vila Ivani | Jundiai – SP.
O cartão-presente não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceiros, seja por doação ou venda, e não gerará troco ou reembolso ao ganhador no ato de sua utilização. O cartão-presente possui validade de 180 dias a partir do seu recebimento. A não utilização do crédito pelo ganhador nesse período resultará na perda do mesmo.
O cartão-presente não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceiros, seja por doação ou venda, e não gerará troco ou reembolso ao ganhador no ato de sua utilização. O cartão-presente possui validade de 180 dias a partir do seu recebimento. A não utilização do crédito pelo ganhador nesse período resultará na perda do mesmo.
Sim, desde que acompanhado de seu representante legal, devidamente munido da documentação comprobatória, para o recebimento e usufruto do prêmio, que será entregue em nome do menor.
Sim, compras de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e qualquer outro item que venha a ser relacionado pelo Ministério da Fazenda, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/72, não contabilizam na hora de gerar cupons. Produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, assim como outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam e não darão direito a cupons.
Nessa promoção, você ficará sabendo se ganhou no momento da sua compra, portanto, não haverá sorteios. Todos os dias, pelo menos um cliente de cada loja participante da promoção será contemplado com um vale-compras de até R$ 700,00.
Caso você seja um ganhador, deverá comparecer ao balcão de Atendimento ao Cliente da loja para preencher o recibo de entrega do prêmio com todos os dados solicitados, assiná-lo e retirar efetivamente o seu prêmio, que será entregue por meio de cartão-presente para uso exclusivo nas lojas dos Supermercados São Vicente.
O São Vicente fará a entrega do prêmio imediatamente, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior que a impeça. Nesse caso, será considerado o prazo previsto em lei para a entrega do prêmio, sendo de 30 dias contados da data da contemplação.
O prêmio não poderá ser usado para pagamento da compra que gerou a premiação, visto que a mesma já estará finalizada.
Não será permitida a participação de funcionários diretos e membros da diretoria dos Supermercados São Vicente na promoção. Tal verificação será realizada no ato da apuração, sob a inteira responsabilidade da empresa promotora. O controle de identificação das pessoas impedidas de participar será feito através de uma listagem disponível com o auditor responsável.
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